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Art 142, da Constituição Federal de 1988.

Atualizado: 10 de out.

Propagar a desinformação, assim como ameça é crime e estamos de atentos nas autoridades que estão querendo tirar os direitos do povo brasileiro.


Temos lido alguns juristas, comentaristas, professores e até o Sr Dino, soltando aos quatro ventos que:

Categoria crime federal os manifestantes de direita levantarem placas pedindo intervenção das Forças Armadas ou,

O art. 142 da Constituição Federal, ou a conhecida GLO, não tem poderes para interferir nas instâncias do Executivo, Legislativo e Judiciário do país.

Espera ai meu povo! A Nossa Constituição Federal é clara e objetiva. Garante os direitos e obrigações dos cidadãos brasileiros assim como dos nossos governantes e autoridades dos três poderes.


Estão querendo mudar a interpretação do que é escrito de forma clara, para leigo entender?

Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.


Se está escrito “... com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República,” Logo o Presidente da República de posse da sua posição pode sim pedir a GLO. O que não pode é os três poderes ficarem digladiando entre eles, onde o Judiciário quer exterminar o Legislativo como se Senadores e Deputados não tivessem importância alguma nas decisões do país.


Quanto ao que pode ou não o povo pedir, como disse o Sr Dino, que “manifestantes não podem pedir a GLO, pois estão cometendo crime federal”. Esclarecendo o que está na Constituição DOS PRINCIPIOS FUNDAMENTAIS, coloco a seguir apenas o que nos remete ao momento atual no Brasil “TÍTULO II DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIs CAPÍTULO DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS: IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato; X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação; XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens; XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;


Dessa forma espero que tenha ficado claro, que todo cidadão brasileiro tem o direito de se manifestar de forma ordeira, sem depredar ou destruir patrimônio público. Não portar arma de fogo ou qualquer outro tipo de arma,

E, sendo assim, abro um parêntese quanto aos grupos de esquerda, que depredam, ateiam fogo, usam machados e facões. Invadem supermercados, casas e terrenos e ainda assim são considerados cidadãos buscando seus direitos constitucionais.


Fica claro que a Lei atualmente está sendo interpretada de acordo com a vontade política de alguns. Mas sabemos que dessa forma a Constituição está sendo violada o que não podemos mais permitir.


Texto: Linda Borges

Fonte:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm

A Constituição Federal de 1988, completou em outubro de 2022, 33 anos.

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